CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO

ESTATUTO SOCIAL

(Alterado de acordo com a lei n.º 10.406/2002)

 

 

CAPÍTULO I

Da Denominação, Fundação, Sede, Duração e Finalidade

 

Art.1º – A Associação denominada “CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO”, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, fundada em 12 de outubro de 1988, na cidade de Curitiba, atualmente com sede e foro no Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sito à rua CM 062 n.º 2315, Bairro Dom Pedro II, passa a ser regida pelo presente Estatuto e pela lei n.º 10.406/2002.

 

Art.2º - O período de duração da Associação é indeterminado.


Art.3º - A Associação tem por finalidade a prática do modelismo como esporte comunitário.

Parágrafo Único – Como objetivos acessórios o CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO poderá desenvolver atividades sociais, recreativas e esportivas, ficando proibida a prática de jogos de azar e o tratamento de assuntos de caráter político e religioso.

 

 

CAPÍTULO - II

Dos Associados, Direitos, Deveres e Requisitos para Admissão, Demissão, Exclusão e outras penalidades

 

Art.4º - O CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO é constituído de número limitado a 80 (oitenta) associados de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, crenças políticas ou religiosas.

Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Associação não admitirá pessoas jurídicas no seu quadro de Associados.

 

Art.5º - Os Associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

 

Art.6º - O quadro associativo do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO é constituído das seguintes categorias:

I – Associado Titular: Todo aquele admitido mediante o pagamento da taxa de inscrição, após prévio cumprimento dos requisitos estatutários.

II – Associado Dependente: Cônjuge ou companheiro(a) e filho até 18 anos.

§ 1º - Todos os Associados Dependentes (assim considerados pelo inciso II deste artigo) e devidamente identificados pelo Associado Titular, estão isentos do pagamento da mensalidade e poderão freqüentar e utilizar a estrutura do clube, recaindo porém a responsabilidade civil por seus atos diretamente na pessoa deste último. Ao completarem 18 anos e independentemente do pagamento da taxa de inscrição, os filhos passarão automaticamente à categoria de Associados Titulares, cabendo-lhes a partir de então contribuir com a mensalidade do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO. Os dependentes, enquanto permanecer tal condição, não poderão votar ou ser votados, bem como não poderão exercer quaisquer cargos na Diretoria ou nos Conselhos.  Poderão, porém, realizar trabalhos comunitários no CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO, por delegação da Diretoria Executiva.

III – Associado Ausente: Todo Associado Titular, que esteja liberado por ato da Diretoria Executiva do pagamento da mensalidade.

§ 2º - Para inscrição como Associado Ausente o pretendente deverá preencher requerimento dirigido à Diretoria Executiva, que decidirá por maioria absoluta em até 30 dias. São requisitos para inclusão na modalidade, ser Associado Titular e possuir residência e domicílio há mais de 200Km da sede do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO. Enquanto permanecer tal condição, os ausentes não poderão votar ou ser votados, bem como não poderão exercer quaisquer cargos na Diretoria ou nos Conselhos. Durante a ausência estarão eles dispensados das mensalidades mensais, devendo contudo efetuar até o último dia útil de cada ano o recolhimento aos cofres da Associação do valor equivalente a duas mensalidades, sob pena de exclusão automática, ou seja,  independentemente de qualquer procedimento ou ato de quaisquer dos poderes do CLUBE FÊNIX DA RADIOMODELISMO, sem direito a reembolso da taxa de inscrição.  

§ 3º - A manutenção do Associado na modalidade de ausente poderá ocorrer por até seis anos consecutivos, devendo porém haver renovação anual da condição por parte da Diretoria Executiva.

§ 4º - Os Associados Titulares já excluídos da Associação e que, quando da entrada em vigor deste estatuto preencherem os requisitos de “Associado Ausente”, poderão voltar a integrar seu quadro Associativo nesta modalidade, independentemente do pagamento de nova  taxa de inscrição.

IV – Associado Convidado: Todo aquele regularmente inscrito em outro Clube de Modelismo não sediado em Curitiba ou em sua região Metropolitana, admitido temporariamente no CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO.

§ 5º - Para inscrição como Associado Convidado, o pretendente deverá preencher requerimento dirigido à Diretoria Executiva, que decidirá por maioria absoluta em até 30 dias. O pretendente deverá comprovar por documento oficial do Clube a que está vinculado que encontra-se em dia com suas obrigações estatutárias, bem como que nunca sofreu qualquer tipo punição. Enquanto permanecer tal condição, os convidados não poderão votar ou ser votados, bem como não poderão exercer quaisquer cargos na Diretoria ou nos Conselhos. Durante este período eles deverão efetuar o pagamento das mensalidades, estando porém dispensados da taxa de inscrição. Deverão ainda cumprir com todas as regras deste Estatuto, às quais estarão igualmente submetidos, no que lhes couber. A permanência nesta modalidade será pelo período máximo de 12 meses.

V – Associado Visitante: Todo aquele regularmente inscrito em outro Clube de Modelismo não sediado em Curitiba ou em sua região Metropolitana, admitido por um único dia no CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO.

§ 6º - Para inscrição como Associado Visitante, o pretendente deverá preencher requerimento dirigido a qualquer um dos Diretores Executivos, que decidirá imediatamente. A comprovação da vinculação com o outro clube poderá se dar por qualquer meio. Enquanto permanecer tal condição, os visitantes não poderão votar ou ser votados, bem como não poderão exercer quaisquer cargos na Diretoria ou nos Conselhos. Deverão ainda cumprir com todas as regras deste Estatuto, às quais estarão igualmente submetidos, no que lhes couber. O visitante estará ainda obrigado a preencher termo de responsabilidade civil em solidariedade com o Diretor responsável pela autorização.

 

Art. 7º - Todo Associado, quando em pleno gozo de seus direitos e nos limites de sua categoria, poderá:

I – Freqüentar e utilizar a estrutura do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO, bem como locais ou atividades esportivas, sociais, etc., promovidas pelo clube;

II - Participar das Assembléias, discutir, votar e ser votado;

III - Requerer a convocação da Assembléia Geral na conformidade com o artigo 22º, § 2º.

 

Art.8º - Todo Associado deverá:

I - Cumprir pontualmente com os pagamentos das taxas, mensalidades, chamadas de capital, enfim, quaisquer tipos de contribuições que forem estabelecidas pela Assembléia Geral;

II - Cumprir o que determina este estatuto e o que mais for estabelecido pelos poderes do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO;

III - Zelar pelo engrandecimento do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO, seu patrimônio e seus bens;

IV - Comunicar as modificações de seus dados constantes do registro do clube, como telefone, residência, etc.

V – Acatar as normas de segurança e os procedimentos previstos.

 

Art.9º - A admissão de Associado Titular se fará mediante proposta dirigida à Diretoria Executiva.

 

Art.10 - São requisitos indispensáveis ao ingresso ou admissão ao quadro associativo:

I -           Possuir idoneidade moral e social;

II -           Ser maior de 18 anos ou emancipado legalmente;

III -          Ter a sua proposta aprovada pela Diretoria Executiva, por maioria simples.

 

Art.11 - A taxa de inscrição é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a qual deverá ser revisada anualmente na Assembléia Geral.

§ 1º - A taxa de inscrição poderá ser parcelada em até 06 vezes consecutivas, ficando o Associado isento do pagamento da mensalidade por seis meses.

§ 2º - O Associado não poderá vender ou transferir seus direitos de uso do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO.

§ 3º - A mensalidade será determinada e revisada a qualquer tempo pela Diretoria Executiva, por maioria simples.

Art. 12 - Os Associados que infringirem as disposições deste estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade ou reincidência:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Exclusão.

§ 1º - As penalidades serão aplicadas por um Diretor no caso de advertência e por decisão, por maioria simples, da Diretoria Executiva, no caso de suspensão e exclusão.

§ 2º - Serão automaticamente suspensos e portanto perderão todos os direitos do artigo 7º deste estatuto, os Associados que atrasarem três mensalidades, consecutivamente ou não, bem como aqueles que não honrarem com os rateios ou chamadas de capital.

§ 3º - Para regularizar sua condição, o Associado suspenso deverá pagar as mensalidades atrasadas com multa de 2%, mais juros de 1% ao mês.

§ 4º  - Fica vetado o reingresso de associado suspenso por inadimplência, sem a quitação dos atrasados, com juros e multa.

§ 5º - O Associado que atrasar mais de seis mensalidades, consecutivas ou não, estará automaticamente excluído da associação (sem direito a reembolso da taxa de inscrição), independentemente de qualquer procedimento ou ato de quaisquer dos poderes do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO. Sua reintegração  ao quadro associativo dependerá do pagamento de nova jóia, observados ainda o contido nos artigos 4º e 10 deste estatuto.

 

Art. 13 - Ocorrendo justa causa, o Associado poderá ser suspenso ou excluído da associação, sem direito a reembolso da taxa de inscrição.

§ 1º - Considera-se justa causa para fins deste artigo, além da inobservância dos incisos II, III e V do art. 8º, a perda do espírito de Associado demonstrado através de baderna, briga, ou grave desentendimento que afete a continuidade da Associação.

§ 2º - O Associado acusado será notificado até 10 (dez) dias úteis que antecederem a reunião que irá decidir sobre sua suspensão ou exclusão, a fim de oportunizar seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

§ 3º - Da decisão da Diretoria Executiva que decretar a suspensão ou exclusão de Associado, caberá recurso à Assembléia Geral.

§ 4º - O Associado excluído por justa causa não poderá ser readmitido na Associação por decisão tomada em Assembléia Ordinária ou Extraordinária posterior ao ato de exclusão.

 

Art. 14 - O Associado que, por ato de vontade, decidir retirar-se da Associação, deverá comunicar sua intenção à Diretoria Executiva mediante carta protocolada ou com aviso de recebimento.

 

 

CAPÍTULO – III

Patrimônio Social e Fontes de Recurso

 

Art. 15 - Constitui patrimônio do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO os bens móveis e imóveis, recursos financeiros, créditos, etc., existentes ou que venham ser adicionados por aquisição, doação ou cessão por pessoas ou entidades públicas. Neste último caso, esses bens serão arrolados distintamente dos demais quando inventariados no processo de dissolução.

 

Art. 16 - A fonte de recursos da Associação é proveniente do pagamento da mensalidade dos seus Associados, taxas de inscrição, promoção de eventos, chamadas de capital e eventuais doações.

 

 

CAPÍTULO – IV

Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos

 

Art. 17 - Os poderes diretivos do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO caberão aos seguintes Órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho Deliberativo;

c) Diretoria Executiva;

e) Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO – I

Das Assembléias Gerais

 

Art. 18 - A Assembléia Geral, tanto a Ordinária quanto a Extraordinária, é o órgão máximo de deliberação e direção da Associação.

Parágrafo Único – A assembléia Geral é constituída dos Associados Titulares em pleno gozo de seus direitos, cabendo a cada qual um único voto.

 

Art. 19 – As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão anualmente no mês de junho, com as seguintes finalidades:

I.     Apreciar o relatório da Diretoria sobre o exercício findo, aprovando ou não as suas contas;

II.      Fixação de taxas de inscrição a serem pagas pelos Associados;

III.    Análise do parecer elaborado pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 20 – A cada 02 (dois) anos, além do que estabelece o artigo anterior, a Assembléia Ordinária promoverá, em escrutínio secreto, a eleição do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, bem como dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Parágrafo Único – Os Associados interessados em concorrer aos cargos eletivos deverão manifestar-se à diretoria, mediante carta protocolada ou com aviso de recebimento, até o último dia útil do mês de maio.

 

Art. 21 - As Assembléias Extraordinárias realizar-se-ão a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário, e destinar-se-ão à discussão e deliberação a respeito de qualquer assunto atinente à Associação, especialmente os seguintes:

I. A dissolução do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO, segundo os procedimentos estabelecidos neste Estatuto;

II. Recurso sobre a suspensão e exclusão de Associado;

III. Os casos omissos neste Estatuto,

IV. Alteração estatutária;

V. Suspender, para apurar responsabilidade e/ou destituir a Diretoria Executiva, qualquer Diretor ou membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;

VI. Reformar as resoluções da Diretoria, ilegais ou contrárias aos interesses do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO;

VII. Conceder títulos honorários a pessoas, autoridades ou entidades;

VIII. Decidir sobre a venda do que for, ou outro ato que venha afetar o patrimônio do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO;

IX. Eleger novo Presidente e Vice-Presidente, provisoriamente, no caso de impedimento de qualquer natureza.

 

Art. 22 – As Assembléias serão convocadas:

I. Pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Vice-presidente, na sua ausência;

II. Por no mínimo 50% dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo;

III. Pela maioria do Conselho Fiscal, mediante fato relevante ligado às finanças da Associação;

IV. Por no mínimo 1/3 dos Associados Titulares em pleno gozo de seus direitos.

§1º - As convocações para as Assembléias a serem realizadas de acordo com os incisos II e III e IV deste artigo, deverão indicar quem as abrirá e/ou presidirá.

§ 2º - A Assembléia convocada por no mínimo 1/3 dos Associados Titulares deverá ser comunicada à Diretoria Executiva, que deverá instalá-la num prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis. Àqueles fica assistido o direito de proceder diretamente a instalação da Assembléia se esta não o for no prazo estatutário, obedecendo as formalidades previstas no artigo seguinte.

 

Art. 23 - As Assembléias serão convocadas obedecendo aos seguintes critérios:

I - Publicação do edital de convocação em mural do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, definindo-se claramente a ordem do dia;

II - Remessa postal da convocação com prazo não inferior a 15 (quinze) dias,  a contar da postagem.

 

Art. 24 - As Assembléias serão sempre abertas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da Assembléia a indicação de um presidente e secretário para a mesa, ressalvado o disposto no § 1º do art.22.

 

Art. 25 - As Assembléias instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos Associados e em segunda chamada, quinze minutos após, com qualquer número.

§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos IV, V e VI do artigo 21, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º - As deliberações que não exigirem quorum qualificado,  serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 3º - Considera-se maioria simples para fins desse estatuto, a metade mais um dos presentes nas Assembléias, ou a maioria em caso de 2ª convocação.

 

Art. 26 - As eleições para membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio secreto entre os presentes nas Assembléias, sendo eleitos os que obtiverem maioria dos votos ou, no caso de empate, prevalecerá o associado mais antigo.

Parágrafo Único - Serão eleitos pela Assembléia dois suplentes para cada Conselho, Deliberativo e Fiscal, que assumirão efetivamente no caso de vacância de um dos titulares.

 

Art. 27 - Das Assembléias será lavrada, pelo Secretário designado, ata em livro próprio que refletirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo, ainda, ser consignadas em livro próprio as respectivas presenças com a assinatura dos Associados e demais presentes.

 

 

SEÇÃO - II

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 28 - O Conselho Deliberativo será composto de 05 (cinco) membros,  inscritos há no mínimo dois anos como Associados Titulares do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO.

§ 1º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á com o mínimo de 2/3 de seus membros, quer por solicitação formal de qualquer de seus membros, bem como de membro do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva;

§ 2º - A toda reunião do Conselho Deliberativo será indicado entre os presentes um Presidente e um Secretário, que lavrará as deliberações no livro próprio de ata;

§ 3º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente da mesa o voto de minerva em caso de empate, sem prejuízo de seu voto;

§ 4º - O Conselho Deliberativo terá seu mandato pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo seus membros ser reeleitos;

§ 5º - Compete ao Conselho aprovar orçamento de despesas superiores a 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da apreciação;

§ 6°- As decisões do Conselho Deliberativo só serão válidas com a presença majoritária dos seus membros.

 

SEÇÃO – III

Da Diretoria Executiva

Administração

 

Art. 29 - CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO será administrado por uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Tesoureiro, Diretor Técnico e opcionalmente outros Diretores, tais como Diretor Social, Relações Públicas, os quais serão nomeados pelo Presidente em comum acordo com o Vice-Presidente, conforme o § 2 ° do artigo 31.

§ 1° - Nenhum membro da Diretoria Executiva eleita poderá fazer parte do Conselho Deliberativo, Fiscal ou acumular funções.

§ 2° - A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva implicará na convocação de Assembléia Extraordinária, a qual elegerá os substitutos para o término do biênio. Neste caso específico, o exercício deste mandato não contará para fins de reeleição.

§ 3°- A entidade não remunerará, direta ou indiretamente, nenhum de seus dirigentes.

 

Art. 30 - Compete coletivamente à Diretoria Executiva:

§ 1° - Administrar o Clube, fazendo-se realizar seus objetivos;

§ 2° - Cumprir o emanado do Departamento de Aviação Civil e do  Conselho Nacional de Desporto.

§ 3° - Fazer cumprir fielmente este Estatuto pelos Associados;

§ 4° - Aplicar aos Associados as penalidades do Artigo 12, das quais caberá recurso em primeira instância à própria Diretoria e em segunda, à Assembléia Geral.

 

Art. 31 - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

§ 1° - Representar o Clube perante quaisquer autoridades do país, inclusive em juízo, e nas relações com terceiros para solução de quaisquer assuntos de interesse do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO;

§ 2°- Nomear o Diretor Administrativo, o Diretor Tesoureiro, o Diretor Técnico e demais Diretores que julgar conveniente, podendo solicitar à Diretoria Executiva a destituição de quaisquer destes, por fundado motivo, a qualquer tempo;

§ 3°- Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, bem como as atividades solenes e festividades;

§ 4°- Conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira para o CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO;

§ 5°- Constituir mandatários nos casos indicados, inclusive no que se refere o § 1º deste artigo;

§ 6°- Dar soluções imediatas aos casos imprevistos e urgentes da alçada da Diretoria Executiva, "ad-referendum" desta;

§ 7°- Executar e/ou fazer executar todas as resoluções tomadas pelas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias e reuniões de Diretoria Executiva;

§ 8°- Assinar correspondências importantes do Clube e rubricar seus livros oficiais;

§ 9°- Nas competições e eventos organizados pelo CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO ou por terceiros, punir sua equipe ou qualquer participante desta que julgar de procedimento inconveniente;

§ 10°- Quando impelido, apresentar aos membros do Conselho Fiscal todas as informações solicitadas, facilitando-lhes, em qualquer tempo, o desempenho de suas funções;

§ 11°- Nas reuniões de Diretoria Executiva ter sempre o voto de minerva;

§ 12°- Apresentar nas Assembléias Ordinárias detalhado relatório de sua gestão e prestar contas do exercício findo;

§ 13°- Responder às indagações de Associados por escrito em prazo não superior a 10 (dez) dias, podendo esse prazo excepcionalmente ser prorrogado por igual período mediante justificativa por escrito ao solicitante.

 

Art. 32 - Compete ao Vice - Presidente:

§ 1°- Substituir o Presidente, em caso de impedimento quer temporário, quer definitivo;

§ 2°- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, mantendo-se informado de todas as atividades do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO.

 

Art.33 - Compete ao Diretor Administrativo:

§ 1°- Dirigir a Secretaria quanto aos serviços gerais e administrar a sede e bens materiais do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO, promovendo as obras e manutenções necessárias;

§2°- Tratar de toda correspondência, assinando as de caráter rotineiro e levando à assinatura do Presidente as de importância;

§ 3°- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e lavrar as atas;

§ 4°- Indicar nomes ao Presidente, para funções auxiliares referentes à sua Diretoria (Diretor-Auxiliar);

§ 5°- Tratar dos assuntos legais.

 

Art.34 - Compete ao Diretor Tesoureiro:

§ 1°- Arrecadar as taxas de contribuição devidas pelos Associados e demais recebimentos em favor do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO;

§ 2°- Representar o CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO junto aos bancos, sempre em conjunto com o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie emitidos em favor da Associação e praticar todos os atos visando à garantia do patrimônio e estabilidade financeira do Clube.

§ 3°- Efetuar pagamentos de compromissos previamente autorizados;

§ 4°- Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO;

§ 5º - Tratar dos assuntos fiscais.

§ 6°- Indicar nomes ao Presidente, para funções auxiliares referentes à sua Diretoria (Diretor-Auxiliar);

 

Art.35 - Compete ao Diretor Técnico:

§ 1°- Dirigir toda atividade técnica - esportiva do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO, na sua forma mais ampla, dentro das normas estabelecidas em conjunto com a Diretoria;

§ 2°- Elaborar para a apreciação da Diretoria, o calendário desportivo;

§ 3°- Organizar e superintender as provas e treinamentos oficiais do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO;

§ 4°- Elaborar e fazer cumprir normas de conduta e segurança para a sadia prática do esporte;

§ 5°- Punir os que contrariarem as normas acima, mesmo que o fato não tenha resultado em conseqüências de gravidade material ou física;

§ 6°- Indicar nomes ao Presidente, para funções auxiliares referentes à sua Diretoria (Diretor-Auxiliar);

§ 7°- Chefiar as equipes quando da participação do Clube CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO, representando-o inclusive, em competições realizadas por outras entidades;

§ 8°- Escriturar no livro de registro técnico os resultados de todas as competições, de forma que possa avaliar o desenvolvimento técnico dos Associados;

§ 9°- Sugerir ao Presidente a aplicação de punição conforme previsto no artigo 31º, § 9°.

 

 

SEÇÃO - IV

Do Conselho Fiscal

 

Art.36 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) Associados Titulares, em igualdade hierárquica e eleitos de acordo com o artigo 20.

 

Art.37 - O trabalho do Conselho se constitui no exame dos livros contábeis, documentos, balanços e na verificação da situação financeira do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO.

 

Art.38 - O Conselho Fiscal, obrigatoriamente, completará seu trabalho de fiscalização e emitirá pareceres trimestrais.

§ 1°- A manifestação do parecer será sempre englobada em um único laudo quando houver completa concordância entre os membros;

§ 2°- Deverá apresentar laudo em separado quando houver um membro do Conselho que discordar no todo ou em parte com os demais.

Art.39 - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá participar da Diretoria do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO.

 

Art.40 - O Conselho Fiscal se reunirá:

I- Para fins de cumprir a obrigação do artigo 38;

II- Por iniciativa própria quando julgar necessário;

III- Por convocação da Assembléia Geral;

IV- Por solicitação da Diretoria Executiva.

§ 1°- Será ordinária a reunião referida na alínea I deste artigo e as demais, extraordinárias;

§ 2°- As decisões do Conselho só serão válidas com a presença majoritária dos seus membros.

 

Art.41 - De todas as reuniões, ordinárias e extraordinárias, serão lavradas atas em livro próprio, obedecendo ao que determinam os §§1° e 2° do artigo 38.

 

 

CAPÍTULO - V

Das Disposições Gerais

 

Art.42 - Em caso de dissolução do CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO os bens e patrimônio da associação serão leiloados e o capital arrecadado rateado entre os Associados Titulares.

 

Art.43 - O CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO poderá ser dissolvido por decisão da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente com no mínimo 2/3 dos Associados Titulares e em decisão unânime dos presentes.

Parágrafo Único - Nessa assembléia, sendo decidida a dissolução, serão votados os nomes de 3 (três) representantes que constituirão a comissão de dissolução, que obedecerá ao seguinte critério:

I - Reintegrar às entidades públicas os bens móveis, imóveis e materiais recebidos, por cessão, das mesmas;

II – Leiloar os bens remanescentes.

 

Art.44 - Completará as disposições deste estatuto o regimento interno que possa vir a ser elaborado e aprovado pela Assembléia Geral.

 

Art.45 - Caberá ao Conselho Deliberativo decidir sobre os casos omissos do presente Estatuto, devendo, caso julgue oportuno, recorrer à Assembléia Geral.

 

Art.46 – O CLUBE FÊNIX DE RADIOMODELISMO será representado pela bandeira e emblema próprios, conforme anexo, obedecidas as seguintes cores: branco, verde, laranja (ver ofício datado de 19/01/2008 - campanha).

 

Art.47 - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral e somente poderá ser reformado por outra Assembléia, especialmente convocada para este fim.

 

Art. 48 – Uma vez em vigor o presente Estatuto, o Presidente da Diretoria Executiva convocará eleições, que deverão se realizar num prazo não superior a trinta dias, para o fim especifico de preencher os novos cargos criados nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Parágrafo Único – Excepcionalmente, o mandato destes membros limitar-se-á ao do atual Presidente da Diretoria Executiva.

 

Art.49 - Ficam revogadas todas as disposições do estatuto antigo.

 

Art.50 - Assinam o presente estatuto seu atual Presidente, o Vice-Presidente,  o Tesoureiro, o Presidente do Conselho Fiscal, o Secretário “ad doc”,  e o advogado OAB/ sob nº.

 

 

Curitiba, ------de------- de 2008.